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Resolução 62/80, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 (determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 62/80

Considerando que o prazo fixado na Resolução 316/79 do Conselho de Ministros não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Março do corernte ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução 124/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-205518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-10 - Resolução 316/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 15 de Dezembro o prazo previsto no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, de 28 de Março (Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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