Resolução 62/80, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 43/1980, Série I de 1980-02-21.
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Data:
1980-02-21
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Secções desta página::
Prorroga o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 (determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).
Resolução 62/80
Considerando que o prazo fixado na
Resolução 316/79 do Conselho de Ministros não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Março do corernte ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução 124/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-205518.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205518.dre.pdf .
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