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Aviso 8258/2002, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8258/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em reunião ordinária efectuada em 26 de Julho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, que agora se publica para os devidos efeitos.

Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos do artigo 29.º, n.º 4, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, na sua redacção actual.

5 de Agosto de 2002. - A Vice-Presidente da Câmara, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos.

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Concelho de Évora foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 16 de Abril de 1982.

Decorridos quase 20 anos, encontra-se o presente Regulamento desajustado com a realidade, bem como com as necessidades habitacionais deste concelho.

Urge simplificar as regras de atribuição de lotes, com vista à desburocratização dos procedimentos, de modo a alcançar os interesses e ansiedades dos munícipes.

Desta forma, assim se incluem as alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes.

A presente alteração ao Regulamento foi publicado em projecto no apêndice n.º 42 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, ao que se seguiu a fase de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo verificado quaisquer sugestões.

Esta alteração ao Regulamento foi aprovada pela Câmara Municipal de Évora no dia 13 de Fevereiro de 2002, e pela Assembleia Municipal de Évora em 26 de Julho de 2002.

O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Da atribuição

...

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

a) ...

b) (Eliminado.)

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

(É eliminado o artigo 22.º)

É aditado o capítulo VI, artigo 35.º, com a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

Âmbito de exclusão

Artigo 35.º

Atribuições não abrangidas pelo presente Regulamento

Fora dos casos previstos no artigo 2.º, a escolha do procedimento de atribuição de lotes e demais condições e regras aplicáveis a esta será feita por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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