Tais objectivos estão, infelizmente, longe de ser alcançados, tendo vindo a crescer, todos os anos, as verbas que, no Orçamento Geral do Estado, são afectadas ao reforço do capital das empresas públicas ou nacionalizadas e à concessão de subsídios não reembolsáveis, as quais, no ano corrente, atingirão, respectivamente, 24,4 e 11 milhões de contos.
De entre as empresas públicas cuja situação financeira se apresenta mais preocupadamente desequilibrada e em crescente agravamento destacam-se os Estaleiros Navais de Setúbal - Setenave, em que os reflexos da crise internacional do sector da construção naval - que o actual Governo procurou já minorar, através do conjunto de medidas e incentivos consagrados no Decreto-Lei 345/80, de 2 de Setembro - vieram adicionar-se a uma situação económica e financeira já de si crítica e a que não foram alheias certas opções governamentais do passado, ligadas à construção de três superpetroleiros de 325000 t e que vieram a revelar-se altamente gravosas para a empresa.
Entende o Governo não poder consentir na deterioração da difícil situação económica e financeira da Setenave, a qual impõe, desde já, medidas urgentes no sentido da sua melhoria e do seu saneamento, as quais poderão eventualmente envolver, entre outras providências já em adiantado estudo, a revisão ou a reconsideração dos contratos e das condições de construção dos referidos três superpetroleiros.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu recomendar aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações que estudem, com os órgãos de gestão da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, o conjunto de providências a adoptar de imediato com vista a reduzir o desequilíbrio financeiro da empresa, as quais poderão, eventualmente, incluir a revisão das condições contratuais em que foram construídos ou encomendados os navios S-102 Nogueira e S-104.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.