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Resolução 394/80, de 26 de Novembro

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Sumário

Recomenda aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações o estudo, com os órgãos de gestão da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, de um conjunto de providências a adoptar de imediato com vista a reduzir o desequilíbrio financeiro da empresa.

Texto do documento

Resolução 394/80

A dimensão e a importância económica do sector empresarial do Estado impõem que a sua gestão se oriente por critérios de racionalidade, eficiência, competitividade e austeridade que, ao mesmo tempo que garantam a produção de bens e a prestação de serviços em condições susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento económico e o bem-estar social das populações, permitam que o sector caminhe no sentido da sua auto-suficiência financeira e da produção de excedentes capazes de servir para a expansão das próprias empresas, através do investimento e do autofinanciamento, e de proporcionar ao Estado as receitas necessárias para cobrir os encargos com o pagamento das correspondentes indemnizações e remunerar adequadamente os capitais nelas investidos.

Tais objectivos estão, infelizmente, longe de ser alcançados, tendo vindo a crescer, todos os anos, as verbas que, no Orçamento Geral do Estado, são afectadas ao reforço do capital das empresas públicas ou nacionalizadas e à concessão de subsídios não reembolsáveis, as quais, no ano corrente, atingirão, respectivamente, 24,4 e 11 milhões de contos.

De entre as empresas públicas cuja situação financeira se apresenta mais preocupadamente desequilibrada e em crescente agravamento destacam-se os Estaleiros Navais de Setúbal - Setenave, em que os reflexos da crise internacional do sector da construção naval - que o actual Governo procurou já minorar, através do conjunto de medidas e incentivos consagrados no Decreto-Lei 345/80, de 2 de Setembro - vieram adicionar-se a uma situação económica e financeira já de si crítica e a que não foram alheias certas opções governamentais do passado, ligadas à construção de três superpetroleiros de 325000 t e que vieram a revelar-se altamente gravosas para a empresa.

Entende o Governo não poder consentir na deterioração da difícil situação económica e financeira da Setenave, a qual impõe, desde já, medidas urgentes no sentido da sua melhoria e do seu saneamento, as quais poderão eventualmente envolver, entre outras providências já em adiantado estudo, a revisão ou a reconsideração dos contratos e das condições de construção dos referidos três superpetroleiros.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu recomendar aos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações que estudem, com os órgãos de gestão da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, o conjunto de providências a adoptar de imediato com vista a reduzir o desequilíbrio financeiro da empresa, as quais poderão, eventualmente, incluir a revisão das condições contratuais em que foram construídos ou encomendados os navios S-102 Nogueira e S-104.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/26/plain-205510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 345/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Regula os esquemas de apoio financeiro a conceder a estaleiros e armadores nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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