Despacho 20 387/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director nacional-adjunto na Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciado José Eduardo da Silva Ferreira Leite, no director nacional-adjunto na Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, licenciado José Alberto Campos Braz, e no directo nacional-adjunto na Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, licenciado Albano Morais Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar deslocações em serviço;
8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
9) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
10) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
5 de Setembro de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.