Resolução 59/80, de 20 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 42/1980, Série I de 1980-02-20.
-
Data:
1980-02-20
-
Secções desta página::
Prorroga de 1 de Janeiro de 1980 até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução n.º 130/79, de 30 de Abril.
Resolução 59/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, de 30 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.
A alínea d) da referida resolução fixou um prazo para aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 26 de Maio.
Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização que se encontra em estudo:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu:
Nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar de 1 de Janeiro de 1980 até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, de 30 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/20/plain-205497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205497.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205497/resolucao-59-80-de-20-de-fevereiro