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Portaria 1003/80, de 22 de Novembro

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Sumário

Determina que o património do Instituto de Obras Sociais seja transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização.

Texto do documento

Portaria 1003/80

de 22 de Novembro

Considerando que se encontram já em funcionamento todos os centros regionais de segurança social, com excepção do de Lisboa, e estando tais centros desde já aptos a prosseguir todas as funções que lhes estão cometidas com a desejável eficácia;

Considerando que se torna necessário dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro, no que concerne ao património imobiliário do Instituto de Obras Sociais, designadamente ao seu equipamento social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O património do Instituto de Obras Sociais será transferido para os centros regionais de segurança social da respectiva área de localização, com excepção do localizado no distrito de Lisboa.

2.º A comissão administrativa do Instituto de Obras Sociais e as comissões instaladoras dos centros regionais desenvolverão, de imediato, as diligências necessárias à efectivação do disposto no n.º 1.º Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/22/plain-205495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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