Despacho 1215/2007, de 4 de Dezembro de 2006
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2005 e 2006 à Barba Azul Criações Teatrais Associação, número de identificação de pessoa colectiva 504872354, para a realização do projecto "Execução pública - Teatro - 2005-2006", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuido qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
4 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
- Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura