Despacho 20 320/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e da resolução 65/2002, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 2002, delego no gestor da Intervenção Operacional da Ciência, Tecnologia, Inovação (IOCTI) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, Prof. Doutor Fernando Manuel Ramôa Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão técnica, administrativa e financeira daquela unidade de intervenção:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos de bolsas de estudos, de infra-estruturas de C&T e de programas e projectos de I&D, de acordo com o plano anual e os regulamentos respectivos, a aprovar por despacho ministerial;
1.2 - Outorgar os contratos em que se consubstancia a concessão de bolsas de estudo, o financiamento de infra-estruturas de C&T e dos programas e projectos de I&D referidos no número anterior, após aprovação ministerial;
1.3 - Rescindir os contratos referidos no número anterior em caso de violação das cláusulas contratuais ou dos respectivos regulamentos, após homologação superior, ou, ainda, de violação de normas nacionais e comunitárias;
1.4 - Autorizar a renovação das bolsas de estudo nos termos do respectivo regulamento, bem como dos contratos, de acordo com os termos contratualmente estabelecidos;
1.5 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, para o Gabinete de Gestão da IOCTI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, obtida que seja a autorização para a realização da correspondente despesa pelo conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2 - Delego também no gestor supra-identificado os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, relativamente à gestão do pessoal do Gabinete de Gestão da IOCTI:
2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados;
2.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Justificar ou injustificar as faltas;
2.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
2.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete de Gestão da IOCTI tenha direito nos termos da lei;
2.7 - Praticar os actos relativos ao regime de segurança social;
2.8 - Autorizar as deslocações em serviço;
2.9 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando para tal convocado, nos termos da lei do processo.
3 - Autorizo o gestor da IOCTI supra-identificado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelo mencionado gestor.
19 Agosto de 2002. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.