Por diversas razões não foi ainda possível homologar a adjudicação à concorrente Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que apresentou as melhores condições e maiores garantias técnicas.
Tendo provocado este impasse o protelar de uma situação indefinida, traduzida em sucessivas prorrogações de prazo à anterior adjudicatária, com flagrante prejuízo para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, emergente da substancial diferença de preços entre o que continua a praticar com aquela e os apresentados pela futura adjudicatária, em resultado do citado concurso, pese embora os aumentos de encargos que terão de sofrer, provenientes de uma necessária actualização;
Encontradas as condições que permitam a conclusão do processo iniciado pelo identificado concurso público, aberto pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o fornecimento de boletins de totobola;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, e em obediência ao disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, resolveu:
Autorizar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fazer a adjudicação para o fornecimento de bilhetes de totobola pelo valor base máximo de 131872125$00, durante quatro anos, com início em Agosto de 1981 e termo em 31 de Julho de 1984, à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que concorreu com as condições mais favoráveis, em resultante do competente concurso público aberto para o efeito.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.