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Resolução 387/80, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fazer a adjudicação para o fornecimento de bilhetes de totobola pelo valor base máximo de 131872125$00.

Texto do documento

Resolução 387/80

Terminando em 31 de Dezembro de 1979 o prazo de adjudicação à Empresa Pública Notícias Capital para o fornecimento de bilhetes de totobola, foi em 12 de Junho do mesmo ano aberto competente concurso público, decorrido com integral cumprimento das formalidades legais, a fim de garantir a sua normal continuação.

Por diversas razões não foi ainda possível homologar a adjudicação à concorrente Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que apresentou as melhores condições e maiores garantias técnicas.

Tendo provocado este impasse o protelar de uma situação indefinida, traduzida em sucessivas prorrogações de prazo à anterior adjudicatária, com flagrante prejuízo para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, emergente da substancial diferença de preços entre o que continua a praticar com aquela e os apresentados pela futura adjudicatária, em resultado do citado concurso, pese embora os aumentos de encargos que terão de sofrer, provenientes de uma necessária actualização;

Encontradas as condições que permitam a conclusão do processo iniciado pelo identificado concurso público, aberto pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para o fornecimento de boletins de totobola;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, e em obediência ao disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, resolveu:

Autorizar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a fazer a adjudicação para o fornecimento de bilhetes de totobola pelo valor base máximo de 131872125$00, durante quatro anos, com início em Agosto de 1981 e termo em 31 de Julho de 1984, à firma Mirandela & C.ª (Irmão), Lda., que concorreu com as condições mais favoráveis, em resultante do competente concurso público aberto para o efeito.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/21/plain-205480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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