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Despacho 20306/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 306/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição para o Reino de Espanha do cidadão de nacionalidade espanhola José Jorge Anjos, por, no âmbito do procedimiento sumario 1/2002, do Juzgado de Instrucción n.º 45, de Madrid, estar indiciado pela prática do crime previsto pelo artigo 138.º do Código Penal espanhol, e punido com uma pena de 10 a 15 anos de prisão.

5 de Setembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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