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Aviso 8130/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8130/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram renovados os contratos de trabalho a termo certo para a categoria de operário qualificado, pedreiro, a que se refere o aviso publicado no apêndice n.º 48 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2002, com Pedro Miguel Diogo Pereira, Cláudio José Balbina Viseu, Tiago André Ramos Palma e Lino Mestre Filipe, por mais cinco meses, com efeitos a partir de 12 de Agosto de 2002, com possibilidade de renovação caso se justifique, auferindo a remuneração ilíquida de 425,15 euros.

(Os contratos não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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