Contrato 1283/2002 - AP. - Por autorização do conselho de administração de 7 de Março de 2002 e ratificação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 13 de Junho de 2002:
Maria Estrella Moreno Castilla, Francisca Lopez Chafino, Ana Maria Begines Diaz e Maria José Begines Valdera, enfermeiras de nível 1 - celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, com início a 7 de Março de 2002, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Por autorização do conselho de administração de 18 de Março de 2002 e ratificação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 13 de Junho de 2002:
Carlos Angel Diaz Morales, enfermeiro de nível 1 - celebrado contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, com início a 19 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Por autorização do conselho de administração de 31 de Janeiro de 2002 e ratificação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 24 de Junho de 2002:
Marta Gonzalez Martin e Antonia Cepas Sosa, enfermeiras de nível 1 - celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, com início a 4 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Por autorização do conselho de administração de 16 de Janeiro de 2002 e ratificação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 24 de Junho de 2002:
Maria Luísa Sanchez Losilla, Juan Fuego Martinez e Ana Cristina Fernandez Conde, enfermeiros de nível 1 - celebrados contratos de trabalho a termo certo, por um período de três meses, com início a 1 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
7 de Agosto de 2002. - O Administrador-Delegado, Mário de Figueiredo Bernardino.