Aviso 8073/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 1 de Julho de 2002:
Sandra Cristina Rodrigues Vieira Franco e Vítor Hugo Bezerra Barbosa - autorizada a primeira renovação, com efeitos reportados a 1 de Maio de 2002, dos contratos de trabalho a termo certo celebrados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço que tiveram o seu início em 1 de Novembro de 2001 e que, à luz da legislação então em vigor, foram celebrados pelo prazo de seis meses, renováveis por iguais períodos de seis meses, mediante autorização superior, mas que, por imperativo legal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e, supletivamente, circular normativa n.º 9, de 22 de Maio de 2002, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde) a data limite máxima de duração dos referidos contratos é 31 de Outubro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Agosto de 2002. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.