No anexo, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
dre.tretas.org
No anexo, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205418/declaracao-DD6695-de-15-de-fevereiro