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Despacho 7040/2002, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 7040/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 5 de Agosto de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, exarado por delegação, foram nomeados nos termos previstos nos n.os 1 e 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso externo de ingresso, conforme o aviso 3914/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2001 e a rectificação 1695/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 25 de Julho de 2001:

Centro de Saúde do Bonfim:

Andredina Gomes Cardoso.

Centro de Saúde de Grândola:

Jorge Manuel Santos e Silva Martins da Brázia.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Agosto de 2002. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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