de 14 de Novembro
Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei 522/73, de 12 de Outubro, visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos e Manipulações, aprovado pelas Portarias n.os 743/76, de 16 de Novembro, 405/77, de 7 de Julho, 564/78, de 18 de Setembro, 57/79, de 1 de Fevereiro, e 287/79, de 20 de Junho, que se anexam ao presente diploma e que do mesmo fazem parte integrante.
2.º Mantêm-se em vigor os restantes preços fixados naquelas portarias enquanto não forem objecto de revisão.
Secretaria de Estado da Saúde, 24 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.
Prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum
(ver documento original)