Despacho 20 222/2002 (2.ª série). - Considerando que Maria Paula de Viseu Botelho Cardoso foi, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 815/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998;
Considerando que, em 29 de Agosto de 2001, a agente em causa efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos serviços da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha sido colocada em serviço ou organismo público, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se que Maria Paula de Viseu Botelho Cardoso, agente afecta ao quadro transitório criado junto da DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
30 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.