Declaração DD6693, de 14 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1980, Pág. 158
-
Data:
1980-02-14
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro de 1979, que reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 513-Z/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 59.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:
«Exercer quaisquer outras fora da IGF ...», deve ler-se: «Exercer quaisquer outras funções fora da IGF ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-205403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205403/declaracao-DD6693-de-14-de-fevereiro