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Despacho 20198/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 198/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, através do despacho 18 712/2002 (2.ª série), de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, subdelego na chefe da Equipa de Administração de Pessoal, Vitória Maria Pascoal de Almeida Tavares Casaca, a competência para:

1) Emitir declarações e ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;

3) Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Assinar todo o expediente relativo aos procedimentos burocráticos dos estágios profissionais e planos ocupacionais.

Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 12 de Outubro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

2 de Setembro de 2002. - O Director do Núcleo de Recursos Humanos, António Manuel Mendonça Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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