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Rectificação 1876/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1876/2002. - Na sequência da aplicação do Acórdão 254/2000, do Tribunal Constitucional, aos funcionários da DGI, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 3688/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2002. Assim, onde se lê "Maria da Luz Saraiva Melhorado [...] ficando posicionadas, respectivamente, as 1.ª e 4.ª classificadas no escalão 3, índice 285, as 2.ª, 3.ª, 5.ª e 7.ª no escalão 1, índice 260, e a 6.ª, 8.ª e 9.ª no escalão 4, índice 305" deve ler-se "Maria da Luz Saraiva Melhorado [...] ficando posicionadas, respectivamente, as 1.ª e 4.ª classificadas no escalão 3, índice 285, as 2.ª e 3.ª no escalão 1, índice 260, a 5.ª e 7.ª no escalão 2, índice 270, e as 6.ª, 8.ª e 9.ª no escalão 4, índice 305".

3 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Sérgio Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Acórdão 254/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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