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Rectificação 1875/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1875/2002. - Na sequência da aplicação do Acórdão 254/2002, do Tribunal Constitucional, aos funcionários da DGI, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 11 912/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, a p. 9770. Assim, onde se lê "Natália Frias Campos [...] ficando os 1.º e 6.º classificados, posicionados no escalão 2, índice 270, os 4.º, 7.º, 8.º e 10.º no escalão 4, índice 305, os 2.º, 3.º, 5.º e 9.º no escalão 3, índice 285" deve ler-se "Natália Frias Campos [...] ficando os 1.º, 2.º, 5.º e 9.º classificados, posicionados no escalão 3, índice 285, o 6.º no escalão 2, índice 270, os 3.º, 4.º, 7.º, 8.º e 10.º no escalão 4, índice 305".

3 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Sérgio Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Acórdão 254/2002 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 3/IX, recebido na Presidência da República no passado dia 24 de Maio para ser promulgado como lei, na medida em que - eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão públi (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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