Rectificação 1875/2002. - Na sequência da aplicação do Acórdão 254/2002, do Tribunal Constitucional, aos funcionários da DGI, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 11 912/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, a p. 9770. Assim, onde se lê "Natália Frias Campos [...] ficando os 1.º e 6.º classificados, posicionados no escalão 2, índice 270, os 4.º, 7.º, 8.º e 10.º no escalão 4, índice 305, os 2.º, 3.º, 5.º e 9.º no escalão 3, índice 285" deve ler-se "Natália Frias Campos [...] ficando os 1.º, 2.º, 5.º e 9.º classificados, posicionados no escalão 3, índice 285, o 6.º no escalão 2, índice 270, os 3.º, 4.º, 7.º, 8.º e 10.º no escalão 4, índice 305".
3 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Sérgio Silva.