Rectificação 1874/2002, de 13 de Setembro
Rectificação 1874/2002. - Na sequência da aplicação do Acórdão 254/2000, do Tribunal Constitucional, aos funcionários da DGI, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 5833/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, a p. 5216. Assim, onde se lê "Maria Júlia Fernandes Ramalho Reis Manalvo [...] (escalão/índice 3/285)" deve ler-se "Maria Júlia Fernandes Ramalho Reis Manalvo [...] (escalão/índice 4/305)".
2 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Sérgio Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2053986.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-23 -
Acórdão
254/2000 -
Tribunal Constitucional
Declara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.
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