de 12 de Novembro
Verificando-se que não se torna necessária a manutenção como estabelecimento hospitalar na especialidade de ortopedia do Hospital Ortopédico de Nossa Senhora de Fátima, na Parede, e tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Hospital Ortopédico de Nossa Senhora de Fátima, na Parede, integrado na rede hospitalar como hospital distrital especializado na especialidade de ortopedia, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 48357, de 27 de Abril de 1968, e abrangido pelas disposições do Decreto-Lei 704/74, de 7 de Dezembro, é extinto como estabelecimento hospitalar oficial.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João António Morais Leitão.
Promulgado em 3 de Novembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.