Despacho 20116/2002, de 12 de Setembro
Despacho 20 116/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 18 296/2002, do presidente do conselho de direcção de 11 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, subdelego na chefe de Repartição de Pessoal e Expediente Geral, Maria Fernanda Alves Patrício de Mendonça, os seguintes poderes:
Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de Julho, no período compreendido entre 2 e 6 de Setembro.
O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
30 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2053892.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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