Despacho 20 044/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal através do despacho 17 346/2002 (2.ª série), de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, subdelego nas directoras dos estabelecimentos a seguir indicados:
Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira, Maria Margarida Vasconcelos Dores Cercas Cordas;
Centro de Bem-Estar do Laranjeiro, Maria Luísa Carmo Inácio Gueifão de Oliveira;
Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira, Cristina Maria Lira Gomes;
Centro Infantil de Alcácer do Sal, Maria Idalina Coelho Silvestre Marques;
Centro Infantil da Costa da Caparica, Maria Margarida Mota Veiga Carrusca;
Centro Infantil do Barreiro, Ana Paula Ferreira Borges Rodrigues;
Centro Infantil de Setúbal I, o Ninho, Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes;
Centro Infantil de Sines, Conchinha, Susana Louro Caiado Correia Pádua;
Centro Infantil da Trafaria, Nadir Marise Pires Viegas Macedo de Lima Barreiros;
Centro Infantil de Setúbal II, O Comboio, Maria de Lurdes Correia Leite;
Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, Margarida Isabel Carvalho Fryxell;
Centro Comunitário de Santo André, o Moinho, Clarinda Maria Pereira:
1 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.5 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço.
2 - Em matéria de gestão financeira:
2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido atribuída essa competência;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até Euro 1250 e de bens duradouros até Euro 500.
3 - Em matéria de gestão em geral:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos correntes do serviço.
O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2001.
22 de Agosto de 2002. - A Directora do Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, Maria Helena Ferreira.