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Despacho 20044/2002, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 044/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal através do despacho 17 346/2002 (2.ª série), de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, subdelego nas directoras dos estabelecimentos a seguir indicados:

Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira, Maria Margarida Vasconcelos Dores Cercas Cordas;

Centro de Bem-Estar do Laranjeiro, Maria Luísa Carmo Inácio Gueifão de Oliveira;

Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira, Cristina Maria Lira Gomes;

Centro Infantil de Alcácer do Sal, Maria Idalina Coelho Silvestre Marques;

Centro Infantil da Costa da Caparica, Maria Margarida Mota Veiga Carrusca;

Centro Infantil do Barreiro, Ana Paula Ferreira Borges Rodrigues;

Centro Infantil de Setúbal I, o Ninho, Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes;

Centro Infantil de Sines, Conchinha, Susana Louro Caiado Correia Pádua;

Centro Infantil da Trafaria, Nadir Marise Pires Viegas Macedo de Lima Barreiros;

Centro Infantil de Setúbal II, O Comboio, Maria de Lurdes Correia Leite;

Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, Margarida Isabel Carvalho Fryxell;

Centro Comunitário de Santo André, o Moinho, Clarinda Maria Pereira:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.5 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço.

2 - Em matéria de gestão financeira:

2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um funcionário ou dirigente a quem tenha sido atribuída essa competência;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até Euro 1250 e de bens duradouros até Euro 500.

3 - Em matéria de gestão em geral:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos correntes do serviço.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2001.

22 de Agosto de 2002. - A Directora do Gabinete de Apoio aos Estabelecimentos Integrados, Maria Helena Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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