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Despacho 19976/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 976/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo, 20.º, n.º 3, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 17.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, delego no director dos Serviços de Documentação, licenciado Armindo Rodrigues Cardoso, no director da Biblioteca Pública de Braga, licenciado Henrique Barreto Nunes, e na directora do Arquivo Distrital de Braga, licenciada Maria Assunção Cardoso Jácome Vasconcelos Chaves, as competências para:

a) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

b) Autorizar a abertura de procedimentos para aquisição de serviços por períodos até 60 dias, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

c) Autorizar, para a aquisição de bens, a abertura de procedimentos de concursos limitados sem apresentação de candidaturas e de procedimentos por negociação sem publicação prévia de anúncio e aprovar a composição das respectivas comissões ou júris, consoante os casos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas;

d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de Euro 4987,98 sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.

2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

19 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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