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Portaria 24435, de 26 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 24435

A Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando a conveniência de alterar a constituição daquele júri:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, toma a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;

e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/26/plain-205363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-23 - Portaria 23499 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-07 - Portaria 77/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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