Portaria 24435, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1969, Série I de 1969-11-26.
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Data:
1969-11-26
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Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.
Portaria 24435
A
Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.
Considerando a conveniência de alterar a constituição daquele júri:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, toma a seguinte redacção:
1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:
a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
c) Comandante da Escola de Fuzileiros;
d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;
e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/26/plain-205363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205363.dre.pdf .
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