A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 77/75, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968.

Texto do documento

Portaria 77/75

de 7 de Fevereiro

A Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

e) Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/07/plain-205364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-23 - Portaria 23499 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-26 - Portaria 24435 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda