de 7 de Fevereiro
A Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
O n.º 1 da Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:
1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:
a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
c) Comandante da Escola de Fuzileiros;
d) Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;
e) Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.