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Portaria 23499, de 23 de Julho

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Sumário

Constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 23499
De acordo com o estabelecido no § 3.º do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
c) Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;
d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;
e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços da Armada.

2.º Ao mesmo júri compete:
a) Classificar como aptos ou inaptos para o ingresso na referida classe os oficiais concorrentes;

b) Ordenar em mérito relativo os oficiais que considerar aptos, tendo em conta as seguintes condições de preferência:

1.º Melhores serviços prestados em campanha, que serão apreciados pelas condecorações, louvores e informações dos oficiais concorrentes;

2.º Melhores serviços prestados em comissões que não sejam de campanha;
3.º Maior idade.
3.º A classificação e ordenamento referidos no número anterior, depois de apreciados pelo chefe do Estado-Maior da Armada, serão submetidos a decisão do Ministro da Marinha.

4.º Em relação a cada concurso, o Ministro da Marinha determinará os oficiais concorrentes que devem ingressar na classe de fuzileiros,, devendo o mesmo ingresso processar-se de acordo com o estabelecido no § 4.º do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205362.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-26 - Portaria 24435 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-07 - Portaria 77/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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