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Despacho 13410/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Hélder José Neves Lourenço, para exercer as funções de apoio técnico administrativo no Gabinete

Texto do documento

Despacho 13410/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu Gabinete Hélder José Neves Lourenço, assistente técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota Curricular

Hélder José Neves Lourenço

1 - Dados pessoais:

Nome - Hélder José Neves Lourenço;

Data de nascimento - 11 de dezembro de 1959.

2 - Habilitações académicas - 7.º ano do Curso Geral da Administração e Comércio.

3 - Experiência profissional:

2003-2015 - Exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego;

1992-1995 - Exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia.

209101049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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