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Despacho 13409/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de adjunto do gabinete, o Mestre Alberto Miguel Dias Teixeira

Texto do documento

Despacho 13409/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o Mestre Alberto Miguel Dias Teixeira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Alberto Miguel Dias Teixeira

Nasceu a 22 de março de 1986, em Guimarães

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Ciências da Comunicação (2007), mestre em Informação e Jornalismo pela Universidade do Minho (2009) e mestre em Economia Monetária e Financeira pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL).

3 - Experiência profissional:

Jornalista do Diário Económico entre janeiro de 2010 e novembro de 2014 e adjunto do Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo no XIX Governo Constitucional entre novembro de 2014 e outubro de 2015.

209101154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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