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Despacho 13407/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete a licenciada Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa

Texto do documento

Despacho 13407/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota Curricular

Catarina Morgado de Figueiredo Vilar da Costa

Nasceu em 12 de abril de 1973 e é residente em Lisboa.

Licenciou-se em Educação Infantil pela ESEI Maria Ulrich.

Exerceu as funções de Educadora de Infância entre 1997 e 2003.

De 2004 a 2007 foi promotora de eventos na Associação Humanitária «Bola Amiga».

De 2006 até ao final de 2010 exerceu funções administrativas e de programação na empresa IBERBULEI, Lda. - Gestão, Projetos e Serviços.

De julho de 2011 até à presente data, exerceu funções de secretária pessoal dos Secretários de Estado do Turismo do XIX Governo Constitucional.

209101308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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