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Despacho 13406/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete a licenciada Rita Antunes Coimbra da Costa Morato

Texto do documento

Despacho 13406/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Rita Antunes Coimbra da Costa Morato.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota Curricular

Rita Antunes Coimbra da Costa Morato

Nasceu em 24 de julho de 1971, reside em Lisboa.

Licenciou-se em Gestão Turística e Hoteleira, pela Universidade Internacional.

Grande parte da sua atividade profissional iniciada em 1996 está relacionada com a área de gestão de eventos, marketing e relações públicas.

De outubro de 2004 a março de 2005, exerceu funções como secretária pessoal do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

De fevereiro de 2013 até à presente data exerceu funções de secretária pessoal do Secretário de Estado do Turismo do XIX Governo Constitucional.

209101235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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