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Despacho 13405/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de chefe do Gabinete o licenciado Tomás de Carvalho Belchior

Texto do documento

Despacho 13405/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Tomás de Carvalho Belchior.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota Curricular

Tomás de Carvalho Belchior

Nascido a 30 de agosto de 1977.

Licenciado em Economia no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (2000)

Especialização em Negócios e Investimentos Imobiliários no ISCTE - Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (2000)

Consultor na Cushman & Wakefield (2000-2003)

Gestor/Diretor na SOLÁTIA, S. A. (2003-2009)

Gestor/Diretor na POLICIVIL, Lda. (2003-2010)

Empresário (2011)

Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus de novembro de 2011 a fevereiro de 2013.

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo de fevereiro de 2013 até à presente data.

209101162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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