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Despacho 13403/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio auxiliar do gabinete Júlia Marques Cardoso

Texto do documento

Despacho 13403/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar do meu gabinete Júlia Marques Cardoso, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Júlia Marques Cardoso.

Data de nascimento: 10 de dezembro de 1954.

Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade.

Experiência profissional: Exercício de funções de auxiliares no gabinete do Secretário de Estado do Turismo de 2013 até à presente data.

Exercício de funções de auxiliares no gabinete do Secretário de Estado do Emprego de 2011 até 2013.

Exercício de funções auxiliares no gabinete do ex-Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações de 2003 a 2011.

209101227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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