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Declaração DD6700, de 6 de Novembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas as transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alteração de rubricas

A subdivisão 13 «Secretaria-Geral - Instalações e equipamento dos ensinos primário, preperatório e secundário», afecta à divisão 02 do capítulo 50, é alterada para:

«Comissão de Equipamento Escolar da Direcção-Geral de Equipamento Escolar - Instalações e equipamento dos ensinos primário, preparatório e secundário» (ver nota e).

(ver documento original) (nota e) Despacho de 11 de Julho de 1980. Acordo prévio em despacho de 9 de Setembro de 1980.

10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Director, Francisco Clemente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/06/plain-205327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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