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Despacho 13358/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designação em Comissão de Serviço, da licenciada Maria Isabel Tomás Gamboa Pinheiro no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 13358/2015

Designação em Comissão de Serviço, da licenciada Maria Isabel Tomás Gamboa Pinheiro no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 02 de novembro de 2015, do Conselho Diretivo da APA, I. P., designada, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a licenciada Maria Isabel Tomás Gamboa Pinheiro, possuidora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo.

9 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Isabel Tomás Gamboa Pinheiro

Data de nascimento: 26 de maio de 1960

Habilitações académicas:

Licenciatura em Geologia pela Universidade de Coimbra, 1985

Formação profissional:

Estatuto de Formador, atribuído pelo Concelho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (1999).

Curso sobre gestão da Zona Costeira, AURN - 1997.

Carreira profissional:

Chefe de Divisão dos Recursos Hídricos do Litoral na APA/ARH Alentejo, em regime de substituição, desde 2013 até ao presente;

Diretora do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH do Alentejo, I. P. e APA, I. P., desde 01 de outubro de 2008 até 2013;

Diretora de Serviços do Litoral, da CCDR Alentejo, em regime de substituição, de 01 de maio de 2007 até 30 de setembro de 2008;

Coordenadora do Litoral Troço Sado-Sines, desde 2000 a 2007;

Técnica Superior nos CCR Alentejo, DRAOT, CCDR Alentejo desde 1991.

Atividade profissional complementar:

Desenvolvimento de ações de Educação Ambiental;

Avaliação de Impacte Ambiental de Empreendimentos Hidroagrícolas; Acompanhamento de Planos de Ordenamento de Albufeiras.

Reabilitação de áreas degradadas por pedreiras, Anticlinal de Estremoz - Borba - Vila Viçosa;

Profissional liberal de 1985 a 1991;

Professora do ensino secundário de outubro/85 a janeiro/91;

Monitora da cadeira de Mesologia na Universidade de Évora ano letivo de 1985/86.

209099439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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