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Despacho 13356/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 13356/2015

Consolidação da mobilidade interna.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, e na sequência da autorização do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 29.04.2015, e do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 09.10.2015, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Clara Alexandra Salreta da Silva, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias, e entre os níveis remuneratórios 22 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

5 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209093728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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