Consolidação da mobilidade interna.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, e na sequência da autorização do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 29.04.2015, e do parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 09.10.2015, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Clara Alexandra Salreta da Silva, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posições remuneratórias, e entre os níveis remuneratórios 22 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.
5 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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