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Despacho 13342/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Isabel Maria Filipe Parrinha para exercer as funções de secretária pessoal

Texto do documento

Despacho 13342/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de secretária pessoal no meu gabinete, Isabel Maria Filipe Parrinha, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete, nos termos da alínea b) do nº 4 e do nº 5 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Nota Curricular

Dados Pessoais

Nome - Isabel Maria Filipe Parrinha

Data de Nascimento - 19 de agosto de 1962

Habilitações Académicas:

12º Ano de Escolaridade - Área de Humanísticas

5º Ano da Alliance Française

Frequência do 5º Ano de Cambridge School

Experiência Profissional:

Secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente do XIX Governo Constitucional de 1 de março de 2015 a 29 de outubro de 2015.

Secretária do Conselho de Administração da Parque Expo' 98 S.A. (de 1999 a 2011);

Secretária da Comissão de Acompanhamento da Exposição Mundial, tutelada pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares (de 1997 a 1998);

Secretária no Gabinete do Ministro da Defesa (1997);

EID - Empresa de Investigação Desenvolvimento Eletrónico, SA (1986 - 1997).

209103399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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