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Despacho 13334/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa José Alberto Pereira Amaral para exercer as funções de motorista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 13334/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, José Alberto Pereira Amaral, assistente operacional da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Nota curricular

Dados Pessoais

Nome - José Alberto Pereira Amaral

Data de Nascimento - 30/07/1967

Habilitações académicas: 9.º Ano de Escolaridade

Experiência Profissional:

Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente do XIX Governo Constitucional de 26/07/2013 a 29/10/2015

Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território do XIX Governo Constitucional de 01/02/2013 a 24/07/2013

Câmara Municipal da Amadora, 1985-1999

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 1999 até ao presente.

209103593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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