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Despacho 13330/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Paulo Alexandre Canastra Nunes, do Partido Social Democrata, para exercer as funções de motorista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 13330/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu Gabinete, Paulo Alexandre Canastra Nunes, do Partido Social Democrata, com efeitos a 30 de outubro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Paulo Alexandre Canastra Nunes, nascido em Mulhouse, França, a 2 de junho de 1979.

Habilitações académicas:

8.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Motorista do Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia do XIX Governo Constitucional (julho de 2013 - outubro de 2015); Técnico de pneumáticos na "Marco Pneus" (1999-2001); vigilante na empresa "Echelon" (2001-2003); assistente operacional e motorista na Câmara Municipal de Sesimbra (2003-2011); motorista no Partido Social Democrata (2011-2013).

209095356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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