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Despacho 13316/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia para o exercício das funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 13316/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

ANEXO

(Nota curricular)

Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia; nasceu em 17 de janeiro de 1967, em Lisboa. Formada em Artes e Técnicas Gráficas pela Escola de Artes Decorativas António Arroio; Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes; Estágio de Pintura (4 anos); lecionou Educação Visual de 1989 a 1995; Colaboradora freelancer em trabalhos de Arquitetura e Decoração de Interiores; Curso de Cerimonial, Protocolo e Imagem; no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros desde setembro de 2005.

209104257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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