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Despacho 13307/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Despacho de designação do licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus

Texto do documento

Despacho 13307/2015

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus, proveniente da Erigo - Sociedade de Capital de Risco, S. A., para exercer as funções de Chefe do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Rodrigo Amaro Balancho de Jesus

Local e Data de Nascimento: Lisboa, 11/05/78

Estado Civil: Casado

Habilitações Académicas

2005-2007 - Programa de MBA no IESE Business School;

1996-2002 - Licenciatura em Engenharia Civil no Instituto Superior Técnico.

Experiência Profissional

De setembro de 2014 a outubro de 2015 - Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional;

De março de 2014 a setembro de 2014 - Adjunto do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional;

2012-2014 - Diretor de Investimento na Erigo - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

2007-2012 - Analista Financeiro no Banco BPI (Direção de Project Finance);

1998-2005 - SOPOVICO (GRUPO FERROVIAL), tendo exercido as funções de Diretor Técnico (2002-2005); Gestor de Projeto Wireless (2004); Técnico Orçamentista (1998-2002).

209120554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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