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Despacho 13306/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Despacho de designação do licenciado José Pedro Ferreira Pinto de Freitas

Texto do documento

Despacho 13306/2015

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado José Pedro Ferreira Pinto de Freitas, proveniente da PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., para exercer o cargo de Adjunto do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

NOTA CURRICULAR

Nome: José Pedro Ferreira Pinto de Freitas;

Data e local de nascimento: 31.05.1982, Fânzeres, Gondomar;

Estado Civil: Solteiro.

Habilitações académicas

2013 - MBA em The Lisbon MBA Católica/Nova (2011-2013).

2006 - Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Núcleo do Porto);

Experiência profissional

2014 - 2015 - Adjunto do Secretário de Estado das Finanças do XIX Governo Constitucional.

2012-2014 - Consultor na PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., Portugal.

2006-2012 - Consultor na KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA, Portugal/KPMG Angola - Audit, Tax, Advisory, S. A., Angola;

209120505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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