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Declaração de Retificação 1027/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 640/2015, de 20 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa a zona especial de proteção da Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, distrito de Faro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de julho de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1027/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria 640/2015, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015, saiu com inexatidões e que, mediante declaração da entidade emitente, retifica-se o lapso republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

16 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação do Anexo à Portaria 640/2015, de 20 de julho)

ANEXO

(ver documento original)

209120481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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