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Despacho 13293/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa o Agente Principal Manuel Francisco Miranda para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 13293/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete, Manuel Francisco Miranda, o Agente Principal da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Pedro Alexandre Araújo Lomba.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Manuel Francisco Miranda

Data de Nascimento: 28 de outubro de 1960

Habilitações Académicas:

7.º Ano do Curso Complementar do Liceu

Formação Profissional:

Agente Principal da Polícia de Segurança Pública desde 3 de março de 1983.

Experiência Profissional:

Em novembro de 1992 foi destacado para exercer funções de motorista de ligeiros na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Desde 1992 até à presente data tem exercido funções de motorista segurança pessoal em diferentes Gabinete de membros do Governo.

209125503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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