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Despacho 13291/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Sérgio Paulo Campos Mendes para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 13291/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Sérgio Paulo Campos Mendes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Pedro Alexandre Araújo Lomba.

NOTA CURRICULAR

Dados Pessoais:

Nome - Sérgio Paulo Campos Mendes

Data de Nascimento - 16 de dezembro de 1975

Habilitações Académicas:

9.º Ano de escolaridade (Escola Secundária Sebastião e Silva - Oeiras).

Experiência Profissional:

Motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, no XIX Governo Constitucional (desde junho de 2011);

Motorista no Ministério da Defesa Nacional com nomeação no Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e Assuntos do Mar, no XVIII Governo Constitucional (desde novembro de 2009 até junho de 2011);

Motorista na Assembleia da República (desde abril de 2005 a novembro de 2009);

Motorista na Editorial Negócios (de 1995 a 1997).

209125593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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