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Despacho 13287/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Fernando Miguel Dias da Silva para exercer as funções de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local

Texto do documento

Despacho 13287/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3, do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete Fernando Miguel Dias da Silva

2 - Para efeitos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do referido decreto-lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, João Taborda da Gama.

NOTA CURRICULAR

Nome: Fernando Miguel Dias da Silva

Data de nascimento: 16 de novembro de 1978

HABILITAÇÕES LITERÁRIAS

Frequência de Licenciatura.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local no XIX Governo Constitucional entre maio de 2013 e outubro de 2015;

Secretário da Junta de Freguesia de Avelar entre junho de 2010 e outubro de 2013;

Secretário do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ansião entre março de 2006 e abril de 2013; Diretor Comercial e de Cliente na empresa Tipografia Sigracamel, Lda. entre julho de 1998 e fevereiro de 2006.

209125058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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