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Despacho 13277/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa Hugo José Moura Lopes Passinhas para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 13277/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Hugo José Moura Lopes Passinhas, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e para a Modernização Administrativa, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Hugo José Moura Lopes Passinhas;

Data de Nascimento: 4 de outubro de 1978;

Nacionalidade: Portuguesa.

II - Formação Escolar:

12.º ano de escolaridade.

III - Percurso Profissional:

2013 a 2015 - Motorista do Gabinete do Secretário de Estado para a Modernização Administrativa;

2012-2013 - Motorista no gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa;

2004-2012 - Motoristas da Autoridade Tributária e Aduaneira;

1998 e 2004 - Exerceu funções de operário semiqualificado na Câmara Municipal do Barreiro.

209117136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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